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Comparativo entre a Seção V da PNRS (Lei 12.305/2010) e as Melhores Práticas de Gestão Ambiental

  • Foto do escritor: Luiz Magalhaes
    Luiz Magalhaes
  • 6 de abr.
  • 3 min de leitura

Do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos 


A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, estabelece diretrizes para a gestão e o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos no Brasil. A Seção V dessa lei, intitulada "Do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos", detalha os requisitos e obrigações para a elaboração desses planos. A seguir, apresentamos um comparativo entre as disposições legais dessa seção e as melhores práticas de gestão ambiental, destacando pontos-chave em um quadro para facilitar a compreensão.

Quadro Comparativo: Seção V da Lei nº 12.305/2010 vs. Melhores Práticas de Gestão Ambiental

Aspecto

Seção V da Lei nº 12.305/2010

Melhores Práticas de Gestão Ambiental

Obrigatoriedade

Estabelece que geradores de resíduos perigosos, estabelecimentos comerciais e de serviços que gerem resíduos não equiparados aos domiciliares, entre outros, devem elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

Recomenda que todas as organizações, independentemente do porte ou setor, desenvolvam um PGRS para promover a sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental.

Conteúdo Mínimo do PGRS

Inclui descrição do empreendimento, diagnóstico dos resíduos gerados, definição de responsáveis, procedimentos operacionais, ações preventivas e corretivas, metas de redução, entre outros.

Além dos itens legais, sugere a inclusão de indicadores de desempenho ambiental, programas de educação e conscientização ambiental, e estratégias de economia circular. Veja aqui sobre PGRS: https://www.linkedin.com/pulse/plano-de-log%C3%ADstica-reversa-import%C3%A2ncia-e-estrutura-9eq0e/

Responsabilidade Técnica

Exige a designação de um responsável técnico devidamente habilitado para a elaboração e implementação do PGRS.

Enfatiza a formação contínua da equipe responsável e a integração de especialistas multidisciplinares para abordar diferentes aspectos da gestão de resíduos.

Revisão e Atualização

Determina a periodicidade de revisão do PGRS, alinhada ao prazo de vigência da licença de operação ou conforme especificado pelos órgãos competentes.

Recomenda revisões anuais ou sempre que houver mudanças significativas nos processos produtivos, garantindo a atualização constante das práticas de gestão.

Transparência e Comunicação

Obriga a manutenção de informações atualizadas e disponíveis às autoridades competentes sobre a implementação do PGRS.

Incentiva a divulgação pública dos resultados e práticas de gestão de resíduos, promovendo a transparência e o engajamento da comunidade.

Quem é obrigado a formalizar e implemantar um PGRS?
Tudo começa pelo mapeamento dos resíduos gerados
Tudo começa pelo mapeamento dos resíduos gerados

Estão obrigados a elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) os seguintes grupos:


  1. Geradores de Resíduos Perigosos

    • Empresas que produzem resíduos classificados como perigosos pela ABNT NBR 10004 (exemplo: indústrias químicas, hospitais, laboratórios).

      Descarte e Medicamentos - Ilustrativo
      Descarte e Medicamentos - Ilustrativo
  2. Empresas e Estabelecimentos Comerciais e de Serviços

    • Aqueles que geram resíduos que não são equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.

    • Exemplos: supermercados, shoppings, grandes restaurantes, hotéis, hospitais, clínicas odontológicas.


  3. Empresas de Transporte de Resíduos Perigosos

    • Transportadores de resíduos perigosos, que precisam garantir a rastreabilidade e destinação correta.


  4. Empreendimentos que Operam Sistemas de Tratamento e Destinação de Resíduos

    • Aterros sanitários, incineradores, estações de tratamento, entre outros.


  5. Geradores de Resíduos Sólidos Industriais

    • Indústrias e fábricas que geram resíduos industriais de qualquer natureza.


  6. Geradores de Resíduos de Serviços de Saúde

    • Hospitais, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, farmácias, laboratórios e estabelecimentos veterinários.


  7. Empresas de Construção Civil

    • Obras que geram grandes volumes de resíduos de construção e demolição (RCD), conforme exigido pela Resolução CONAMA nº 307/2002.


Importante:


  • Pequenos geradores de resíduos não perigosos podem ser dispensados do PGRS se o município considerar seus resíduos equiparados aos domiciliares.

  • A obrigação pode variar conforme a regulamentação estadual e municipal.


Descarte de lâmpadas em condomínios - lâmpadas como resíduos perigoso, inclusive LED (Cetesb)
Descarte de lâmpadas em condomínios - lâmpadas como resíduos perigoso, inclusive LED (Cetesb)

Empresas e estabelecimentos sujeitos à elaboração do PGRS devem garantir a destinação correta dos resíduos, promovendo a sustentabilidade e a conformidade ambiental.


Conclusão

A Seção V da Lei nº 12.305/2010 estabelece uma base sólida para a elaboração e implementação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos no Brasil, definindo requisitos mínimos e responsabilidades claras. No entanto, para alcançar uma gestão ambiental verdadeiramente eficaz, é fundamental que as organizações vão além das obrigações legais, adotando melhores práticas que promovam a sustentabilidade, a inovação e a responsabilidade socioambiental. A integração de estratégias como a economia circular, programas de educação ambiental e a transparência nas ações reforça o compromisso com o meio ambiente e contribui para o desenvolvimento sustentável.


 
 
 
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